segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL RECONHECE ACUPUNTURA, OSTEOPATIA E QUIROPRAXIA COMO ESPECIALIDADES DO FISIOTERAPEUTA



Tribunal Regional Federal reconhece Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia como especialidades da Fisioterapia
Realização de diagnósticos, solicitação de exames e emissão de laudos também integram a decisão do Tribunal
Após dez anos de tramitação no TRF-4, em processo movido pelo SIMERS e CREMERS, em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e que visava restringir o exercício profissional dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, o tribunal confirmou a legalidade e a constitucionalidade das Resoluções-COFFITO nº 08/1978nº 10/1978; nº60/1985;  nº 123/1991219/2000nº 221/2001; nº259/2003; e nº265/2004;
A decisão, publicada no dia 2 de dezembro, reafirmou: “Nessa perspectiva e na contramão do sustentado pelo SIMERS e pelo CREMERS, não há óbice na legislação pátria para que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional pratiquem os atos impugnados na exordial, quais sejam, prescrever/realizar exames e atuar de forma independente no tratamento, realizarem diagnóstico, alta fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, respectivamente. E ainda adotar como método para prevenção/tratamento da saúde a acupuntura, quiropraxia e osteopatia, desde que detenham a respectiva especialidade, na forma da legislação regulamentadora.”
O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, destaca que essa vitória não trará apenas benefícios às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, ela terá repercussões na saúde brasileira. Segundo ele, a partir dessa decisão, comprova-se que a saúde é um direito de todos, e que devemos respeitar os saberes e as prerrogativas de todas as profissões regulamentadas da área, não podendo ser esta utilizada para fins de reserva de mercado de qualquer profissão.
O presidente alerta a sociedade de que o COFFITO enviará esta decisão ao Jornal Nacional da rede Globo de Televisão e aos jornais das demais emissoras, assim como, à ANS, secretarias municipais e estaduais de saúde, por se tratar de matéria de interesse público e de direito de cada cidadão brasileiro.
De acordo com a procuradoria jurídica do COFFITO, a decisão do TRF da 4ª Região ainda poderá ser alvo de recurso pelas instituições médicas, porém sem que eventuais recursos tenham efeito suspensivo da presente decisão. Caso ocorram, o Sistema COFFITO/CREFITOs permanecerá de maneira firme e intransigente na defesa dos direitos dos fisioterapeutas, dos terapeutas ocupacionais, e da saúde da população brasileira.

Clique aqui e veja a Decisão do TRF-4.
ESSA DECISÃO TEM POR EXALTAR AINDA MAIS A IMPORTÂNCIA DO FISIOTERAPEUTA NA SOCIEDADE BRASILEIRA, RECONHECENDO SUAS ESPECIALIDADES E  AUTONOMIA PROFISSIONAL TOTAL À RESPEITO DE AVALIAÇÃO , DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO PACIENTE ! TENDO EM VISTA QUE A FISIOTERAPIA POSSUI RECURSOS PRÓPRIOS E EXCLUSIVOS DE TRATAMENTO DO PACIENTE ATRAVÉS DE UMA CONDUTA ÉTICA, SÉRIA E RESPONSÁVEL COM O PACIENTE !

DR. GABRIEL JOÃO FAVARO- FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA E OSTEOPATIA 


FONTE

http://www.coffito.org.br/site/index.php/8-slideshow-principal/757-tribunal-regional-federal-reconhece-acupuntura-quiropraxia-e-osteopatia-como-especialidades-da-fisioterapia.html

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