REUNIÃO NACIONAL DOS
PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO
TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO
MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
O COFFITO, através de
sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião
nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos
Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas
compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao
Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela
referida decisão.
Como primeira medida
adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza
jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão
é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o
prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não
deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas
pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder
Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser
interposto.
Merece destacar, ainda,
que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por
ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e
completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do
exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais
cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira,
também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em
benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém
especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há
anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses
profissionais.
Brasília,
09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO
TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO
MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
O COFFITO, através de
sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião
nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos
Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas
compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao
Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela
referida decisão.
Como primeira medida
adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza
jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão
é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o
prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não
deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas
pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder
Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser
interposto.
Merece destacar, ainda,
que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por
ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e
completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do
exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais
cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira,
também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em
benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém
especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há
anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses
profissionais.
Brasília,
09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
Dr.Gabriel J . Favaro