sábado, 1 de setembro de 2012

DIA 13 DE OUTUBRO - DIA DO FISIOTERAPEUTA

PARABÉNS A TODOS OS  FISIOTERAPEUTAS  QUE  TRANSFORMAM AS VIDAS DAS PESSOAS  OFERECENDO QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE  COM MUITO RESPEITO, ÉTICA E DIGNIDADE !!!


















13 DE OUTUBRO DIA DO FISIOTERAPEUTA !!!


Dr. Gabriel João Favaro

Fisioterapeuta  Especialista em Acupuntura, Osteopatia, especialização acadêmica em  Fisioterapia Cardio -Respiratória e formação em bandagem neuromuscular . Fisioterapeuta de atletas de ponta

terça-feira, 5 de junho de 2012

OSTEOPATIA E PROBLEMAS NA COLUNA

A Osteopatia é uma técnica baseada em diagnóstico Osteopático , mobilizações e manipulações de orgãos e sistemas do corpo humano. Podendo ser aplicada em todo sistema neuromusculoesqueletico e visceral. E muito comum nos dias de hoje muitos pacientes apresentarem disfunçoes de coluna, pois é ela que sustenta nossa postura e esta presente de forma ativa em praticamente todos os nossos movimentos. Por esse e outros motivos a coluna é alvo de variadas disfunçoes ortopedicas as quais vão desenvolver disfunções biomecanicas funcionais cuja o diagnóstico é realizado por um Fisioterapeuta Osteopata. Entre as lesões ortopedicas temos ; protusoes discais, hérnias discais, artrose entre outras. Como nosso sistema musculo esqueletico trabalha junto com o sistema nervoso é comum o paciente ter uma dor lombar e ser de fundo visceral ou seja a raiz do problema estar em uma viscera. Por isso é muito importante uma avaliaçao completa de um Fisioterapeuta Osteopata para identificar o problema  e seu devido cuidado e tratamento. Umas das lesões comuns em coluna sao as hérnia discais , as quais tem dado bom resultado com o tratamento Osteopatico, sendo que a grande maioria das hernias não são cirúrgicas. E mesmo em alguns casos de hérnias cirúrgicas , podemos ter bons resultados com o tratamento conservador ou seja sem cirurgia. Todo esse processo depende da evoluçao do paciente, cuidados no periodo de tratamento e tambem uma boa técnica de tratamento Fisioterapêutico  que vai variar muito de caso a caso.

Dr. Gabriel João Favaro - FISIOTERAPEUTA OSTEOPATA- ACUPUNTURISTA -  ESPECIALIZAÇÃO ACADÊMICA EM FISIOTERAPIA CARDIO- RESPIRATÓRIA

terça-feira, 17 de abril de 2012

REUNIÃO NACIONAL DOS
PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO
TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO
MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO

O COFFITO, através de
sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião
nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos
Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas
compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao
Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela
referida decisão.

Como primeira medida
adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza
jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão
é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o
prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não
deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas
pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder
Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser
interposto.

Merece destacar, ainda,
que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por
ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e
completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do
exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais
cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira,
também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em
benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém
especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há
anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses
profissionais.

Brasília,
09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
Dr.Gabriel J . Favaro

sábado, 7 de abril de 2012

ACUPUNTURA NÃO É ATIVIDADE PRIVATIVA DOS MÉDICOS

Acupuntura não é só para médicos

Acupuntura não é regulamentada por leiA prática da acupuntura não é de exclusividade médica mesmo com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada na semana passada. A afirmação é da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), que alega que a prática da acupuntura ainda não possui regulamentação legal. A entidade afirmou que a decisão do TRF-1 não é definitiva e que profissionais de outras áreas que também utilizam da acupuntura, como psicólogos, não precisam interromper suas atividades.A discussão sobre a prática da acupuntura se alastra desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu na Justiça a anulação das resoluções que disciplinavam a prática da acupuntura por psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. As resoluções pertenciam ao corpo de normas dos conselhos federais de cada entidade trabalhista. Na semana passada, o Tribunal Federal da 1ª Região decidiu anular a validade das normas regulatórias ao acatar argumentos apresentados pelo CFM, que entende que a acupuntura trata de doenças que, no Brasil, só podem ser diagnosticados por médicos. Cabem recursos à decisão do TRF-1, que, no entanto, não teriam efeitos suspensivos.Segundo Jean Luis de Souza, presidente da Sobrafisa, mesmo após a publicação dos acórdãos do TRF-1, os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática em seus consultórios. De acordo com ele, o Tribunal Regional não tem o poder de anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 1987 assegurou à categoria o direito de exercer a acupuntura. “Esta decisão é superior à do TRF. Além disso, a acupuntura é uma profissão não regulamentada, de livre exercício no Brasil”, afirmou.Para o presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), Jean Luis de Souza, há um interesse econômico da classe médica em tentar garantir a exclusividade da prática da acupuntura no país. “Anteriormente, muitos médicos combatiam a aplicação de acupuntura alegando que era uma coisa de charlatão”, disse. Segundo ele, a acupuntura não possui contra-indicação, excetuando partes dos corpos de grávidas, o que rebateria o argumento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas médicos poderiam aplicar a técnica já que ela é voltada para a cura de doenças.A reportagem do CORREIO tentou contato com representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM) para esclarecimentos, mas não foi atendida até o fechamento da edição.Entenda o caso:- Acupuntura não é regulamentada por lei. Conselhos de classe, como dos psicólogos, fisioterapeutas e farmacêuticos possuíam normas internas que disciplinavam o uso e aplicação de acupuntura- Em 2001, o Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça para tentar anular as normas internas dos Conselhos profissionais- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a as resoluções que regulamentavam a prática da acupuntura- Sobrafisa alega que a decisão não tem poder de anular decisão do Superior Tribunal de Justiça emitida em 1987, que assegurou à categoria dos fisioterapeutas o poder fazer uso da acupuntura- De acordo com a Sobrafisa, com a decisão do TRF, o profissional (psicólogos, fisioterapeutas e outros) perderia um eventual título de especialista em acupuntura, como fisioterapeuta acupunturista, mas poderia continuar as aplicações da técnica devido a não regulamentação da prática no país

Fonte - http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/acupuntura-nao-e-so-para-medicos/ Jornalista - Gustavo Stivali

Dr.Gabriel João Favaro - FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA

Acupuntura nao é exclusividade Médica, pode ser realizada por Fisioterapeutas


Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Nota Oficial,
pulveriza a tese de que acupuntura é uma atividade exclusiva da medicina.

“Profissionais de saúde não podem praticar atos que sua
legislação profissional não permite”.

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO, frente à comoção
popular e distúrbios causados pela errônea interpretação do Sistema CFM/CRM,
expressando que a 7ª. TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL decidiu que a
Acupuntura seria atividade exclusiva da medicina, antes mesmo da publicação do
v. Acórdão pertinente à matéria, em NOTA OFICIAL de 29.03.2012, de sua
Assessoria de Comunicação Social, com fulcro no Inc. XIII do Art. 5º da
Constituição Federal consignou que “Profissionais de saúde não podem praticar
atos que sua legislação profissional não permite”, e, neste caso, não pode
existir excludente, incluindo, portanto, no princípio constitucional os profissionais da medicina.

Contudo, a Nota Oficial do TRF da 1ª. Região, em sendo um
Egrégio Tribunal Regional Federal, não tem legitimidade de atingir o direito
líquido e certo do FISIOTERAPEUTA em exercer a Acupuntura complementarmente ao
seu ato profissional, desde que seja titulado por curso ou universidade, e
registrada a especialidade segundo as normas do Egrégio Conselho Federal –
COFFITO, conforme a jurisprudência firmada pelo v. Acórdão lavrado em 1987,
pela 1ª. Turma do Colendo TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, atual SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – STJ., com trânsito em julgado (Art. 467 do CPC, verbis:
Denomina-se COISA JULGADA material a eficácia, que torna IMUTÁVEL e
INDISCUTÍVEL a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou
extraordinário).

Equivoca-se, MAXIMA VENIA, a Nota Oficial do TRF da 1ª.
Região quando vincula à prática da Acupuntura a existência de diagnóstico
clínico.

Em Acupuntura não existe diagnóstico clínico, ensina-nos
essa ciência milenar (500-300 a. C.), cuja visão tradicional está profundamente
ligada a teorias baseadas no Taoísmo, relativas à dualidade Yin / Yang, sobre
meridianos e outros conceitos bastante “exóticos” para a ciência ocidental. O
Yan e o Yang são aspectos opostos de todo o movimento do universo.

São muitas as formas de diagnóstico na medicina tradicional
chinesa, jamais clínico, podendo ser a pulsação, a observação, e os aspectos da
língua, a cor e os aspectos da pele.

Não acreditamos que a inserção desta configuração
inimaginável de diagnóstico clínico com diagnóstico da medicina tradicional
chinesa – Acupuntura, sendo 2 (dois) polos antagônicos, legitimaria que o
profissional da medicina viria a ser um excludente à luz do princípio
constitucional inserido no Inciso XIII do Art. 5º da Constituição Federal.

Entretanto, em qualquer circunstância, o v. Acórdão da Corte
Regional Federal, independente de todas as fases recursais, não interferirá no
direito líquido e certo do FISIOTERAPEUTA em exercer a Acupuntura
complementarmente ao seu ato profissional, desde que seja titulado por curso ou
universidade, e registrada a especialidade segundo as normas do Egrégio
Conselho Federal – COFFITO, conforme a jurisprudência firmada pelo v. Acórdão
lavrado em 1987, por intermédio da 1ª. Turma do Colendo TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS, atual SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ., com trânsito em julgado.


Dr. VALTER VILAS BÔAS DE MEIRELES
Assessor Jurídico

Dra. REGINA MARIA DE FIGUEIRÔA
Presidente
Dr.Gabriel Favaro - Fisioterapeuta Acupunturista

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

OSTEOPATIA NO ESPORTE; UMA FORTE ALIADA

A técnica trata e previne lesões provenientes de qualquer modalidade, e ainda garante o rendimento e bem estar do atleta Bruna Mahn é triatleta e faz tratamento com a osteopatia desde 2008Você sabia que a técnica da osteopatia é cada vez mais utilizada para prevenir e tratar dores provenientes de atividades físicas? Trata – se de um processo de diagnóstico e terapias manuais das disfunções de mobilidade, tanto da articulação, quanto do tecido.Para o osteopata Felipe Yamaguchi, sócio-proprietário da Clínica Reacciona de Piracicaba, “o mais interessante da osteopatia voltada ao esporte é que o osteopata deve agir de uma forma que o atleta possa continuar treinando, principalmente, os atletas considerados de alto rendimento (que realizam competições e, muitas vezes, profissionais). Por isso, a importância do vínculo direto com o técnico/treinador/preparador físico, pois, às vezes, o atleta tem que reduzir o ritmo dos treinos, parar por um tempo dependendo da lesão ou, muitas vezes, acontecem as adequações dos treinamentos”, explica.A forma de tratamento, diz Yamaguchi, é dada, praticamente, da mesma maneira que um tratamento comum de osteopatia, “em que é feita uma avaliação detalhada do atleta para saber de fato qual é a origem da dor, o que torna a terapia muito eficaz”. Além disso, o profissional conta que são somadas outras técnicas como utilização de bandagens, eletroterapia, crioterapia (gelo) e recursos da fisioterapia.Outra vantagem, é que o tratamento osteopático pode ser aplicado a qualquer tipo de esporte. “Eu, por exemplo, já atendi atirador da modalidade fossa olímpica ou tiro ao prato, nadadores, corredores, triatletas, ciclistas, tenistas, etc”, acrescenta o osteopata. Dr. Gabriel Boal, também osteopata, afirma que a técnica, além de tudo, é feita também como forma de prevenção. “A forma preventiva de lesões que a osteopatia pode atuar é de suma importância, visto que no esporte a melhor forma de se curar uma lesão é previní-la, pois uma vez que o atleta para os treinamentos por causa de lesões, ele perde o rendimento e sua performance pode ficar prejudicada pela falta dos treinos”, orienta.Um exemplo disso é a triatleta Bruna Saglietti Mahn, de 25 anos, que utiliza a técnica também para a prevenção de lesões. “Desde 2008, sempre que tinha uma dor recorria à osteopatia. Decidimos então, ao invés de tratar a dor, previní-la”. E Bruna já sente os benefícios do tratamento em sua rotina. “Para mim, o grande diferencial da osteopatia, é que ela busca solucionar a origem do problema, por isso, mesmo praticando esporte de alto nível e competindo provas de longa distância, quase não tenho lesões. Isso é muito importante para carreira e periodização do atleta”, elogia.Com o desempenho evoluindo a cada dia, Bruna Mahn se diz satisfeita e recomenda a técnica para todos os outros esportivas, “principalmente, os que buscam a prevenção de lesões e uma carreira de sucesso”. Para a atleta, tudo se relaciona no corpo e, às vezes, uma lesão leve pode alterar o padrão de movimento e causar algo ainda mais grave. “Portanto, descobrindo e tratando a causa do problema, ele se resolve e tudo volta ao normal, ou fica ainda melhor. Com certeza, a osteopatia foi fundamental para as minhas conquistas e, principalmente, para a minha saúde.”