AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 469 - CURITIBA TEL (41) 3224-9851 Whatsapp CEL-(41) 9 8832-2119 ------Dr. Gabriel João Favaro crefito 88851-F Atendimento de segunda a sábado com horário agendado
domingo, 8 de setembro de 2013
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Diagnostico Cinetico Funcional na atividade do Fisioterapeuta
O Diagnóstico Cinético Funcional é baseado nas disfunções de órgãos e sistemas do corpo humano em todas as suas potencialidades(fisiopatológicas,biopatomecânicas,anatômicas,motilidade,mobilidade,
celular) do ser humano.
A Fisioterapia atua de forma direta no tratamento dessas disfunções acima citadas com recursos próprios em suas áreas de atuação.Por exemplo uma disfunção por impactaçao da cabeça do umero ou compressão acromio clavicular estão relacionadas ao diagnostico funcional ou seja se referem a mobilidade articular e disfunção anatomica envolvendo a biomecanica articular.
Assim como um intestino preguiçoso esta relacionado a disfunçao de mobilidade e motilidade da viscera. A perda da força muscular com hipotonia esta relacionada a uma disfunção Fisioterapeutica pois no fazemos testes de funçao muscular e também tratamos a hipotonia com recursos próprios como Cinesioterapia e Eletroterapia.
Uma hipercapnia também esta correlacionada com um diagnostico Funcional pois a Hipercapnia seria um problema de permeabilidade e saturação sanguinea de oxigênio as quais fisiologicamente a hemoglobina não consegue captar o oxigênio pois a permabilidade sanguinea esta deficiente gerando um quadro de hipoxemia no paciente fazendo assim com que o Fisioterapeuta tenha que ventilar de forma mais intensa o pulmao do paciente utilizando recursos próprios da Fisioterapia Respiratória para melhorar a ventilação perfusão, enquadrando em um diagnostico de Disfunção de ventilação perfusão pulmonar gerando hipercapnia / hipoxemia. O Fisoterapeuta também atua na Oxigenoterapia nas questões de Hipoxemia e Hipercapnia alem de protocolos de Ventilação mecanica .
Na Acupuntura o diagnóstico se baseia em disfunções energéticas , ou seja Diagnóstico Bioenergético baseado em Orgãos e Visceras Zang Fu, Susbstancias Vitais e 8 principios e sintomatologia do paciente como frio calor,diagnóstico pela língua e pulso.
Na Osteopatia o Diagnóstico se baseia em Disfunções de Mobilidade e Motilidade de Orgãos e Sistemas por exemplo um iliaco anterior, sacro encrustrado, iliaco em superioridade, lesões por flexão extensão e inclinação de vertebras ou Diminuição da Mobilidade ou Motilidade de uma Viscera. Por se tratar de técnicas específicas e proprias do Fisioterapeuta são baseadas em diagnóstico Funcionais, ou seja o que se difere de um Diagnóstico Médico é que nos Fisioterapeutas tratamos sempre a Função do paciente , ou seja dando Função ou melhorando a Função seja ela pulmonar, articular, visceral, musculoesquelética,celular,energética, cerebral, cognitiva , circulatória etc. Diferentemente o Médico trata a Clínica a questão estrutural (cirurgica) e etiologia bacteriológica ou vírus e não a função de um orgão ou sistema.
Dr. Gabriel João Favaro
Fisioterapeuta especialista em Acupuntura- Osteopatia- Especialização acadêmica em Fisioterapia Cardio-Respiratória
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Diagnostico Funcional
O Fisioterapeuta não trata os pacientes pelo diagnostico clinico, o qual é dado pelo médico mas sim pelo diagnostico cinetico -funcional.
O diagnostico funcional é desvendado por uma minuciosa avaliaçao do paciente de orgãos e sistemas do corpo humano em todas as suas funcionalidades. Para isso são realizados testes de funçao ( seja funçao pulmonar, funçao muscular, funçao articular etc) avaliando a mobilidade, motilidade, estrutura anatomica, fisiologica , biomecanica e biopatomecanica . Para um Fisioterapeuta executar o método e a técnica de tratamento ele precisa do diagnostico funcional e não o clínico, pois o Fisioterapeuta vai atuar de acordo com o diagnostico funcional ou seja se um paciente hipoteticamente tem uma hernia de disco que é um diagnostico clinico , ele vai apresentar problemas funcionais os quais provavelmente foram os causadores da hernia discal ou seja o disco anterior , posterior , uma compressão discal com compressão de raiz neural , contratura muscular etc. Ou seja esses parametros sao diagnosticos funcionais, através deles o Fisioterapeuta atua com mobilizaçoes e manipulações na vertebra dando a função normal ou próxima do normal com consequência vai diminuir a hernia discal que era causada por esses efeitos citados acima que são o diagnostico funcional. Alem disso o Fisioterapeuta vai atuar com aparelhos ajudando no processo para desinflamar o local e tambem depois fazer a estabilizaçao vertebral ou seja o fortalecimento o qual tambem está incluso no diagnóstico Funcional.
Dr.Gabriel João Favaro
Fisioterapeuta especialista em Osteopatia, especialista em Acupuntura e especialização acadêmica em Fisioterapia Cardio- Respiratória
sábado, 1 de setembro de 2012
DIA 13 DE OUTUBRO - DIA DO FISIOTERAPEUTA
PARABÉNS A TODOS OS FISIOTERAPEUTAS QUE TRANSFORMAM AS VIDAS DAS PESSOAS OFERECENDO QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE COM MUITO RESPEITO, ÉTICA E DIGNIDADE !!!

13 DE OUTUBRO DIA DO FISIOTERAPEUTA !!!
Dr. Gabriel João Favaro
Fisioterapeuta Especialista em Acupuntura, Osteopatia, especialização acadêmica em Fisioterapia Cardio -Respiratória e formação em bandagem neuromuscular . Fisioterapeuta de atletas de ponta

13 DE OUTUBRO DIA DO FISIOTERAPEUTA !!!
Dr. Gabriel João Favaro
Fisioterapeuta Especialista em Acupuntura, Osteopatia, especialização acadêmica em Fisioterapia Cardio -Respiratória e formação em bandagem neuromuscular . Fisioterapeuta de atletas de ponta
terça-feira, 5 de junho de 2012
OSTEOPATIA E PROBLEMAS NA COLUNA
A Osteopatia é uma técnica baseada em diagnóstico Osteopático , mobilizações e manipulações de orgãos e sistemas do corpo humano. Podendo ser aplicada em todo sistema neuromusculoesqueletico e visceral. E muito comum nos dias de hoje muitos pacientes apresentarem disfunçoes de coluna, pois é ela que sustenta nossa postura e esta presente de forma ativa em praticamente todos os nossos movimentos. Por esse e outros motivos a coluna é alvo de variadas disfunçoes ortopedicas as quais vão desenvolver disfunções biomecanicas funcionais cuja o diagnóstico é realizado por um Fisioterapeuta Osteopata. Entre as lesões ortopedicas temos ; protusoes discais, hérnias discais, artrose entre outras. Como nosso sistema musculo esqueletico trabalha junto com o sistema nervoso é comum o paciente ter uma dor lombar e ser de fundo visceral ou seja a raiz do problema estar em uma viscera. Por isso é muito importante uma avaliaçao completa de um Fisioterapeuta Osteopata para identificar o problema e seu devido cuidado e tratamento. Umas das lesões comuns em coluna sao as hérnia discais , as quais tem dado bom resultado com o tratamento Osteopatico, sendo que a grande maioria das hernias não são cirúrgicas. E mesmo em alguns casos de hérnias cirúrgicas , podemos ter bons resultados com o tratamento conservador ou seja sem cirurgia. Todo esse processo depende da evoluçao do paciente, cuidados no periodo de tratamento e tambem uma boa técnica de tratamento Fisioterapêutico que vai variar muito de caso a caso.
Dr. Gabriel João Favaro - FISIOTERAPEUTA OSTEOPATA- ACUPUNTURISTA - ESPECIALIZAÇÃO ACADÊMICA EM FISIOTERAPIA CARDIO- RESPIRATÓRIA
terça-feira, 17 de abril de 2012
REUNIÃO NACIONAL DOS
PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO
TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO
MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
O COFFITO, através de
sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião
nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos
Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas
compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao
Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela
referida decisão.
Como primeira medida
adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza
jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão
é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o
prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não
deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas
pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder
Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser
interposto.
Merece destacar, ainda,
que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por
ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e
completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do
exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais
cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira,
também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em
benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém
especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há
anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses
profissionais.
Brasília,
09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO
TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO
MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
O COFFITO, através de
sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião
nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos
Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas
compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao
Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela
referida decisão.
Como primeira medida
adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza
jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão
é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o
prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não
deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas
pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder
Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser
interposto.
Merece destacar, ainda,
que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por
ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e
completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do
exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais
cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira,
também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em
benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém
especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há
anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses
profissionais.
Brasília,
09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
Dr.Gabriel J . Favaro
sábado, 7 de abril de 2012
ACUPUNTURA NÃO É ATIVIDADE PRIVATIVA DOS MÉDICOS
Acupuntura não é só para médicos
Acupuntura não é regulamentada por leiA prática da acupuntura não é de exclusividade médica mesmo com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada na semana passada. A afirmação é da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), que alega que a prática da acupuntura ainda não possui regulamentação legal. A entidade afirmou que a decisão do TRF-1 não é definitiva e que profissionais de outras áreas que também utilizam da acupuntura, como psicólogos, não precisam interromper suas atividades.A discussão sobre a prática da acupuntura se alastra desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu na Justiça a anulação das resoluções que disciplinavam a prática da acupuntura por psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. As resoluções pertenciam ao corpo de normas dos conselhos federais de cada entidade trabalhista. Na semana passada, o Tribunal Federal da 1ª Região decidiu anular a validade das normas regulatórias ao acatar argumentos apresentados pelo CFM, que entende que a acupuntura trata de doenças que, no Brasil, só podem ser diagnosticados por médicos. Cabem recursos à decisão do TRF-1, que, no entanto, não teriam efeitos suspensivos.Segundo Jean Luis de Souza, presidente da Sobrafisa, mesmo após a publicação dos acórdãos do TRF-1, os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática em seus consultórios. De acordo com ele, o Tribunal Regional não tem o poder de anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 1987 assegurou à categoria o direito de exercer a acupuntura. “Esta decisão é superior à do TRF. Além disso, a acupuntura é uma profissão não regulamentada, de livre exercício no Brasil”, afirmou.Para o presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), Jean Luis de Souza, há um interesse econômico da classe médica em tentar garantir a exclusividade da prática da acupuntura no país. “Anteriormente, muitos médicos combatiam a aplicação de acupuntura alegando que era uma coisa de charlatão”, disse. Segundo ele, a acupuntura não possui contra-indicação, excetuando partes dos corpos de grávidas, o que rebateria o argumento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas médicos poderiam aplicar a técnica já que ela é voltada para a cura de doenças.A reportagem do CORREIO tentou contato com representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM) para esclarecimentos, mas não foi atendida até o fechamento da edição.Entenda o caso:- Acupuntura não é regulamentada por lei. Conselhos de classe, como dos psicólogos, fisioterapeutas e farmacêuticos possuíam normas internas que disciplinavam o uso e aplicação de acupuntura- Em 2001, o Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça para tentar anular as normas internas dos Conselhos profissionais- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a as resoluções que regulamentavam a prática da acupuntura- Sobrafisa alega que a decisão não tem poder de anular decisão do Superior Tribunal de Justiça emitida em 1987, que assegurou à categoria dos fisioterapeutas o poder fazer uso da acupuntura- De acordo com a Sobrafisa, com a decisão do TRF, o profissional (psicólogos, fisioterapeutas e outros) perderia um eventual título de especialista em acupuntura, como fisioterapeuta acupunturista, mas poderia continuar as aplicações da técnica devido a não regulamentação da prática no país
Fonte - http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/acupuntura-nao-e-so-para-medicos/ Jornalista - Gustavo Stivali
Dr.Gabriel João Favaro - FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA
Acupuntura não é regulamentada por leiA prática da acupuntura não é de exclusividade médica mesmo com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada na semana passada. A afirmação é da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), que alega que a prática da acupuntura ainda não possui regulamentação legal. A entidade afirmou que a decisão do TRF-1 não é definitiva e que profissionais de outras áreas que também utilizam da acupuntura, como psicólogos, não precisam interromper suas atividades.A discussão sobre a prática da acupuntura se alastra desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu na Justiça a anulação das resoluções que disciplinavam a prática da acupuntura por psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. As resoluções pertenciam ao corpo de normas dos conselhos federais de cada entidade trabalhista. Na semana passada, o Tribunal Federal da 1ª Região decidiu anular a validade das normas regulatórias ao acatar argumentos apresentados pelo CFM, que entende que a acupuntura trata de doenças que, no Brasil, só podem ser diagnosticados por médicos. Cabem recursos à decisão do TRF-1, que, no entanto, não teriam efeitos suspensivos.Segundo Jean Luis de Souza, presidente da Sobrafisa, mesmo após a publicação dos acórdãos do TRF-1, os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática em seus consultórios. De acordo com ele, o Tribunal Regional não tem o poder de anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 1987 assegurou à categoria o direito de exercer a acupuntura. “Esta decisão é superior à do TRF. Além disso, a acupuntura é uma profissão não regulamentada, de livre exercício no Brasil”, afirmou.Para o presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), Jean Luis de Souza, há um interesse econômico da classe médica em tentar garantir a exclusividade da prática da acupuntura no país. “Anteriormente, muitos médicos combatiam a aplicação de acupuntura alegando que era uma coisa de charlatão”, disse. Segundo ele, a acupuntura não possui contra-indicação, excetuando partes dos corpos de grávidas, o que rebateria o argumento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas médicos poderiam aplicar a técnica já que ela é voltada para a cura de doenças.A reportagem do CORREIO tentou contato com representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM) para esclarecimentos, mas não foi atendida até o fechamento da edição.Entenda o caso:- Acupuntura não é regulamentada por lei. Conselhos de classe, como dos psicólogos, fisioterapeutas e farmacêuticos possuíam normas internas que disciplinavam o uso e aplicação de acupuntura- Em 2001, o Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça para tentar anular as normas internas dos Conselhos profissionais- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a as resoluções que regulamentavam a prática da acupuntura- Sobrafisa alega que a decisão não tem poder de anular decisão do Superior Tribunal de Justiça emitida em 1987, que assegurou à categoria dos fisioterapeutas o poder fazer uso da acupuntura- De acordo com a Sobrafisa, com a decisão do TRF, o profissional (psicólogos, fisioterapeutas e outros) perderia um eventual título de especialista em acupuntura, como fisioterapeuta acupunturista, mas poderia continuar as aplicações da técnica devido a não regulamentação da prática no país
Fonte - http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/acupuntura-nao-e-so-para-medicos/ Jornalista - Gustavo Stivali
Dr.Gabriel João Favaro - FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA
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