AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 469 - CURITIBA TEL (41) 3224-9851 Whatsapp CEL-(41) 9 8832-2119 ------Dr. Gabriel João Favaro crefito 88851-F Atendimento de segunda a sábado com horário agendado
sábado, 7 de abril de 2012
ACUPUNTURA NÃO É ATIVIDADE PRIVATIVA DOS MÉDICOS
Acupuntura não é regulamentada por leiA prática da acupuntura não é de exclusividade médica mesmo com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada na semana passada. A afirmação é da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), que alega que a prática da acupuntura ainda não possui regulamentação legal. A entidade afirmou que a decisão do TRF-1 não é definitiva e que profissionais de outras áreas que também utilizam da acupuntura, como psicólogos, não precisam interromper suas atividades.A discussão sobre a prática da acupuntura se alastra desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu na Justiça a anulação das resoluções que disciplinavam a prática da acupuntura por psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. As resoluções pertenciam ao corpo de normas dos conselhos federais de cada entidade trabalhista. Na semana passada, o Tribunal Federal da 1ª Região decidiu anular a validade das normas regulatórias ao acatar argumentos apresentados pelo CFM, que entende que a acupuntura trata de doenças que, no Brasil, só podem ser diagnosticados por médicos. Cabem recursos à decisão do TRF-1, que, no entanto, não teriam efeitos suspensivos.Segundo Jean Luis de Souza, presidente da Sobrafisa, mesmo após a publicação dos acórdãos do TRF-1, os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática em seus consultórios. De acordo com ele, o Tribunal Regional não tem o poder de anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 1987 assegurou à categoria o direito de exercer a acupuntura. “Esta decisão é superior à do TRF. Além disso, a acupuntura é uma profissão não regulamentada, de livre exercício no Brasil”, afirmou.Para o presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), Jean Luis de Souza, há um interesse econômico da classe médica em tentar garantir a exclusividade da prática da acupuntura no país. “Anteriormente, muitos médicos combatiam a aplicação de acupuntura alegando que era uma coisa de charlatão”, disse. Segundo ele, a acupuntura não possui contra-indicação, excetuando partes dos corpos de grávidas, o que rebateria o argumento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas médicos poderiam aplicar a técnica já que ela é voltada para a cura de doenças.A reportagem do CORREIO tentou contato com representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM) para esclarecimentos, mas não foi atendida até o fechamento da edição.Entenda o caso:- Acupuntura não é regulamentada por lei. Conselhos de classe, como dos psicólogos, fisioterapeutas e farmacêuticos possuíam normas internas que disciplinavam o uso e aplicação de acupuntura- Em 2001, o Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça para tentar anular as normas internas dos Conselhos profissionais- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a as resoluções que regulamentavam a prática da acupuntura- Sobrafisa alega que a decisão não tem poder de anular decisão do Superior Tribunal de Justiça emitida em 1987, que assegurou à categoria dos fisioterapeutas o poder fazer uso da acupuntura- De acordo com a Sobrafisa, com a decisão do TRF, o profissional (psicólogos, fisioterapeutas e outros) perderia um eventual título de especialista em acupuntura, como fisioterapeuta acupunturista, mas poderia continuar as aplicações da técnica devido a não regulamentação da prática no país
Fonte - http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/acupuntura-nao-e-so-para-medicos/ Jornalista - Gustavo Stivali
Dr.Gabriel João Favaro - FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA
Acupuntura nao é exclusividade Médica, pode ser realizada por Fisioterapeutas
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Nota Oficial,
pulveriza a tese de que acupuntura é uma atividade exclusiva da medicina.
“Profissionais de saúde não podem praticar atos que sua
legislação profissional não permite”.
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO, frente à comoção
popular e distúrbios causados pela errônea interpretação do Sistema CFM/CRM,
expressando que a 7ª. TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL decidiu que a
Acupuntura seria atividade exclusiva da medicina, antes mesmo da publicação do
v. Acórdão pertinente à matéria, em NOTA OFICIAL de 29.03.2012, de sua
Assessoria de Comunicação Social, com fulcro no Inc. XIII do Art. 5º da
Constituição Federal consignou que “Profissionais de saúde não podem praticar
atos que sua legislação profissional não permite”, e, neste caso, não pode
existir excludente, incluindo, portanto, no princípio constitucional os profissionais da medicina.
Contudo, a Nota Oficial do TRF da 1ª. Região, em sendo um
Egrégio Tribunal Regional Federal, não tem legitimidade de atingir o direito
líquido e certo do FISIOTERAPEUTA em exercer a Acupuntura complementarmente ao
seu ato profissional, desde que seja titulado por curso ou universidade, e
registrada a especialidade segundo as normas do Egrégio Conselho Federal –
COFFITO, conforme a jurisprudência firmada pelo v. Acórdão lavrado em 1987,
pela 1ª. Turma do Colendo TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, atual SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – STJ., com trânsito em julgado (Art. 467 do CPC, verbis:
Denomina-se COISA JULGADA material a eficácia, que torna IMUTÁVEL e
INDISCUTÍVEL a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou
extraordinário).
Equivoca-se, MAXIMA VENIA, a Nota Oficial do TRF da 1ª.
Região quando vincula à prática da Acupuntura a existência de diagnóstico
clínico.
Em Acupuntura não existe diagnóstico clínico, ensina-nos
essa ciência milenar (500-300 a. C.), cuja visão tradicional está profundamente
ligada a teorias baseadas no Taoísmo, relativas à dualidade Yin / Yang, sobre
meridianos e outros conceitos bastante “exóticos” para a ciência ocidental. O
Yan e o Yang são aspectos opostos de todo o movimento do universo.
São muitas as formas de diagnóstico na medicina tradicional
chinesa, jamais clínico, podendo ser a pulsação, a observação, e os aspectos da
língua, a cor e os aspectos da pele.
Não acreditamos que a inserção desta configuração
inimaginável de diagnóstico clínico com diagnóstico da medicina tradicional
chinesa – Acupuntura, sendo 2 (dois) polos antagônicos, legitimaria que o
profissional da medicina viria a ser um excludente à luz do princípio
constitucional inserido no Inciso XIII do Art. 5º da Constituição Federal.
Entretanto, em qualquer circunstância, o v. Acórdão da Corte
Regional Federal, independente de todas as fases recursais, não interferirá no
direito líquido e certo do FISIOTERAPEUTA em exercer a Acupuntura
complementarmente ao seu ato profissional, desde que seja titulado por curso ou
universidade, e registrada a especialidade segundo as normas do Egrégio
Conselho Federal – COFFITO, conforme a jurisprudência firmada pelo v. Acórdão
lavrado em 1987, por intermédio da 1ª. Turma do Colendo TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS, atual SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ., com trânsito em julgado.
Dr. VALTER VILAS BÔAS DE MEIRELES
Assessor Jurídico
Dra. REGINA MARIA DE FIGUEIRÔA
Presidente
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
OSTEOPATIA NO ESPORTE; UMA FORTE ALIADA
domingo, 20 de novembro de 2011
As equipes serão contratadas por gestores locais, por isso, é importante a adesão dos Estados e municípios, incluindo o Distrito Federal. “Esse é um aprendizado da medicina nos últimos anos: nós aprendemos no dia a dia, percebemos que alguns dos procedimentos que tradicionalmente são realizados dentro dos hospitais poderiam ser realizados dentro de casa com melhor resultado, (…) vendo a pessoa como ser humano”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Segundo o ministro, a iniciativa poderá reduzir, por exemplo, os números de infecções hospitalares. Padilha ainda destacou que o ministério ficará responsável por todas as despesas do programa. A previsão é de que 110 equipes sejam cadastradas ainda neste mês, sendo que a média de atendimento mensal de cada uma delas será de 60 mil pacientes. O ministro da Saúde anunciou ainda a assinatura de portaria com o Ministério de Energia que prevê isenção total de tarifa de energia em residências onde existam equipamentos médicos que necessitem de eletricidade.
Para o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Roberto Cepeda, a inclusão de fisioterapeutas no programa representa uma grande conquista para a categoria. Como entidade de maior representação nacional, o COFFITO contribui, desde a sua criação, para o engrandecimento, o crescimento, o fortalecimento e o reconhecimento social e científico desses profissionais. Com certeza, este é um momento de grande satisfação”, avalia.
O “SOS Emergência”, por sua vez, tem como meta qualificar os maiores hospitais de urgência e emergência do Brasil. A meta é atingir 40 unidades de atendimento até 2014. Entre outros benefícios, o programa destinará para cada hospital, anualmente, R$ 3,6 milhões para ampliação e qualificação do atendimento. Há ainda uma verba adicional de até R$ 3 milhões por hospital para compra de equipamentos e reformas. A ideia é criar comitês de qualidade nos hospitais para reformular e agilizar o atendimento, por exemplo. “Queremos entrar em campo com os trabalhadores de saúde para apoiar quem quer fazer mudanças”, disse Padilha.
Fonte: COFFITO
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Socrates começa a Fisioterapia
De acordo com a esposa do ex-jogador, Kátia Bagnarelli, a hemorragia já teria cessado e Sócrates apresenta um ótimo estado, porém, não há nenhuma previsão dos médicos de quando ele poderá deixar a UTI e tampouco receber alta.
Sócrates foi entrevistado por alguns jornalistas mais próximos a ele, sempre demonstrando bom humor, e brincando, inclusive, com o fato de que por conta da hipertensão, não poderá mais ingerir bebidas alcoólicas.
Um transplante de fígado, ao menos por enquanto, está descartado, já que o órgão estaria em bom funcionamento, e mesmo assim, a esposa do ex-jogador afirmou que se futuramente for necessário um transplante, Sócrates, que garantiu que irá respeitar a fila de espera, está preparado.
Fonte- http://www.cidadeverde.com/amadeu-agradece-a-sarah-menezes-e-segue-com-fisioterapia-82945
Amadeu agradece à Sarah Menezes e segue com fisioterapia
O apresentador Amadeu Campos agradeceu a homenagem feita pela judoca Sarah Menezes que ao receber sua medalha de bronze no Mundial de Judô de Paris na última terça-feira (23), dedicou-a ao jornalista. Ele sofreu um grave acidente de trânsito no dia 7 de agosto na estrada de José de Freitas e sofreu politraumatismo.
Segundo a noiva de Amadeu Campos, a jornalista Liana Aragão, o apresentador ficou bastante lisonjeado com a homenagem. “O Amadeu ficou muito feliz e agradeceu pelo gesto da Sarah. Ele acompanhou a luta e eu mesma mostrei para ele a matéria dela fazendo a homenagem”, declarou Liana.
Ela explica que Amadeu Campos se recupera bem e já está fazendo fisioterapia. “Ele está em casa e faz duas sessões de fisioterapia por dia com exercício motores e pulmonares. Ele ainda reclama um pouco de dores por causa da recuperação das fraturas nas costelas e na coluna e da cirurgia no ombro, mas já consegue sentar e está feliz com os avanços que vem conseguindo”, descreve a noiva do apresentador.Apoio
Liana Aragão acrescenta que Amadeu Campos lê diariamente as mensagens enviadas pelos espectadores e que estes gestos de incentivo emocionam e incentivam o apresentador. “As pessoas que deixam orações, santos, terços, podem ter certeza que o Amadeu está lendo e muito feliz com estas manifestações. Tem um altar perto dele com terços, santinhos, orações. A cada dia a gente sente que ele melhora”, descreve a noiva do jornalista.
Carlos Lustosa Filho
http://www.cidadeverde.com/amadeu-agradece-a-sarah-menezes-e-segue-com-fisioterapia-82945
sexta-feira, 6 de maio de 2011
DESCUBRA OS PERIGOS DO USO EXCESSIVO DO SAPATO DE SALTO ALTO
Eles podem ser de vários tamanhos, alturas, cores e modelos, mas o ponto em comum é a adoração que recebem das mulheres. Por conta das alterações na postura, é mundialmente conhecido como símbolo de elegância. Mas não é porque toda mulher gosta que o salto alto não tenha contraindicação. Na verdade, os malefícios do uso são inúmeros.De acordo com a fisioterapeuta Tatiana Abreu, sócia-fundadora da Fisio Run Fisioterapia, “os saltos muito altos alteram a biomecânica da passada. Há, ainda, dificuldade na flexão da planta do pé, o que prejudica a circulação e potencializa a tendência ao aparecimento de varizes”.Mas os problemas não param por aí. A fisioterapeuta ressalta que, por conta da posição dos pés, “o salto ‘encurta’ a musculatura da panturrilha e, consequentemente, também o tendão de aquiles. Dores no joelho, no arco anterior dos pés, joanetes, calos, tendinites, unhas encravadas e danos à coluna são outros problemas causados pelo salto alto.” Por isso, mulheres corredoras não podem exagerar na utilização desse tipo de calçado.
“O uso do salto provoca hiperextensão do joelho e caminhar muito ou ficar tempo excessivo com o calçado pode ocasionar dor ou até uma afecção ortopédica denominada disfunção femoropatelar, e ainda gera consequências associadas de tendinites, além de encurtamento de cadeia posterior (músculos de trás da coxa)”, explica Maurício Garcia, fisioterapeuta coordenador e gestor do Instituto Cohen de Ortopedia, Reabilitação e Medicina do Esporte.
Não se engane - Muitas mulheres afirmam não terem problemas com salto alto. A justificativa, muitas vezes, é a de que se sentem tão confortáveis que passam o dia inteiro com os sapatos. Essa permanência prolongada pode ser justamente o sintoma de que o corpo já foi afetado.
Segundo Tatiana, “se a mulher já estiver com encurtamento da panturrilha ou do tendão de aquiles, a biomecânica da corrida pode ficar prejudicada”, mas pondera que, “se a mulher usa salto, mas toma as devidas precauções e mantém-se alongada, ela não chega a perder rendimento, porque não muda a biomecânica”.